Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
NOEL GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOEL GAS LTDA - ME
- 17.363.652/0001-93
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)