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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

LAS HAMACAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910387591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação os itens "Tequila e mezcal" e substituídos por "Destilado de agave, aguardente de agave e vinho de agave" por se tratarem termos que podem confundir quanto ao nome do produto e a sua possível indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
IRYA, S.A
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2447Exigência28/11/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2347Publicação29/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)