Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
LAS HAMACAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens "Tequila e mezcal" e substituídos por "Destilado de agave, aguardente de agave e vinho de agave" por se tratarem termos que podem confundir quanto ao nome do produto e a sua possível indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- IRYA, S.A
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)