Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
JEQUITI ADRIANE GALISTEU PARADISE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe nenhuma petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita também no PAG).
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460ArquivamentoEsta publicação27/02/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)