Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
DEL PRADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE SUL TABACOS EIRELI - EPP
- 19.444.705/0001-26
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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