Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
Festa Megazord
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Festa Megazord
- Processo INPI
- 908294646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por Megazord, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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