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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

A BARONESA DE SÃO JOSÉ CHOPPERIA E RESTAURANTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca A BARONESA DE SÃO JOSÉ CHOPPERIA E RESTAURANTE
Processo INPI
907542557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160256545 (16/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADEMILSON ALVES BAR RESTAURANTE E CHOPPERIA ME Procurador: Wanderley Batista dos Santos

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Sobre a marca

Titular
ADEMILSON ALVES BAR RESTAURANTE E CHOPPERIA ME
20.013.368/0001-00
Data de depósito
8 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2460Recurso negadoEsta publicação27/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2385Indeferimento20/09/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A BARONESA DE SÃO JOSÉ CHOPPERIA E RESTAURANTE, Recurso negado na RPI nº 2460 | TrademarkIQ