CISNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840681275 (CISNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro alegado na petição de oposição nº 850130193020 pela apresentação de documentos emitidos dentro do intervalo de investigação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- E. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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