Processo nº 905813073
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: solicitações de reconhecimento de alto renome de nº 850140109535, referente ao registro 824237994; 850140109572, referente ao registro 810894394, 850140109625, referente ao registro 800500768 e 850140109648, referente ao registro 002479664. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831010894 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SG AGROINDUSTRIAL LTDA.
- 14.177.396/0001-51
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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