Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
FIRE HORSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FIRE HORSE
- Processo INPI
- 904582701
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- 34.061.816/0001-47
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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