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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

Nippon Steel & Sumitomo Metal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Nippon Steel & Sumitomo Metal
Processo INPI
904079457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823632288 (NIPPON) e Processo 830717188 (JX NIPPON OIL & ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
Procurador ou escritório
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2279Sobrestamento09/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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