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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

DA TERRA SUPER CONVENIÊNCIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DA TERRA SUPER CONVENIÊNCIA
Processo INPI
902076426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820384704 (SUPERMERCADOS DATERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HIPERMERCADO D'TERRA LTDA
06.276.002/0001-94
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2460IndeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2162Sobrestamento12/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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