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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

GEHLEN JÓIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GEHLEN JÓIAS
Processo INPI
901340367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180018439 (23/01/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TIAGO GEHLEN ME Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
TIAGO GEHLEN ME
11.628.449/0001-15
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2084Exigência14/12/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.