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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

BORREGAARD CHEMCELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BORREGAARD CHEMCELL
Processo INPI
830575375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18160000049 (07/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIGNOTECH BRASIL PRODUTOS DE LIGNINA LTDA. Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BORREGAARD BRASIL LTDA
61.851.713/0001-53
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2051Publicação27/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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