Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
FIBRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S/A
- 60.643.228/0001-21
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.