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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850140097662 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 50.221.019/0001-36
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2460RecursoEsta publicação27/02/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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