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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

VENTOS DO SUL ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca VENTOS DO SUL ENERGIA
Processo INPI
828955069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150261821 (17/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VENTOS DO SUL ENERGIA S/A Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
VENTOS DO SUL ENERGIA S/A
06.016.348/0001-53
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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