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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

POPJEANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

POPJEANS
Processo INPI
828296910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PONTO FIRME CONFECÇÕES LTDA EPP
04.367.542/0001-58
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2460DeferimentoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.