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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

SH SANTA HELENA HOME CENTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca SH SANTA HELENA HOME CENTER
Processo INPI
825045681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180046253 (06/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA DRACENA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
43.084.847/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460RenovaçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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