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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

KN KÜHNE & NAGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca KN KÜHNE & NAGEL
Processo INPI
823704483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160007600 (14/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Kuhne + Nagel International AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2446 em 21/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
KÜHNE & NAGEL INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1865Despacho anulado03/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1859Indeferimento22/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KN KÜHNE & NAGEL, Petição na RPI nº 2460 | TrademarkIQ