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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

HAUSBRANDT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

HAUSBRANDT
Processo INPI
823680240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170300689 (24/11/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: HAUSBRANDT TRIESTE 1892 SPA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido. Solicitação de novo certificado, demanda segunda via do mesmo.

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Sobre a marca

Titular
HAUSBRANDT TRIESTE 1892 S.p.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Retificação24/04/2018

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1586Publicação29/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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