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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

SANTA MÔNICA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

SANTA MÔNICA
Processo INPI
823324281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA QUÍMICA MICO LTDA
24.874.802/0001-99
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
11 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2460ExtinçãoEsta publicação27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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