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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

UNI

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca UNI
Processo INPI
821340387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120078113 (25/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: UNI COMBUSTIVEIS LTDA. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento de ofício do registro.

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Sobre a marca

Titular
UNI COMBUSTIVEIS LTDA.
76.994.177/0001-12
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2460Recurso negadoEsta publicação27/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2151Nulidade27/03/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1689Transferência20/05/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1612Deferimento27/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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