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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

IL GATTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca IL GATTO
Processo INPI
820992640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170251266 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EL GATO ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANT PARTNERS S.A.
Data de depósito
21 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2629Caducidade25/05/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2460CaducidadeEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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