BARLEYCORN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090215372 (30/06/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SARASIN - CONSULTORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090215388 (30/06/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SARASIN - CONSULTADORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 810090215372, de 30/06/2009, conforme publicado na RPI 2460, de 27/02/2018.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810090264003 (26/11/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: SARASIN - CONSULTADORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome corrigido.
Sobre a marca
- Titular
- FASHION MARKET S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2460Retificação27/02/2018
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2460Petição27/02/2018
Ato de prejudicar petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.