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Dado oficial do INPI

BARLEYCORN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BARLEYCORN

ST13

BR500000820449040

Classe

25

Pedido

820449040

Registro

820449040

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/98
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

17/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

06/01/1998

Data de registro

03/11/2009

Data de expiração

03/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

FASHION MARKET S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestidos de noite, jaquetas, ternos, saias, calças, vestidos, sobretudos, casacos, capas de chuva, cardigans, sweters, camisas, camisetas, camisas esportivas, blusas, camisetas pólo, sapatos, botas, sandálias e chinelos. vestidos de noite, jaquetas, ternos, saias, calças, vestidos, sobretudos, casacos, capas de chuva, cardigans, sweters, camisas, camisetas, camisas esportivas, blusas, camisetas pólo, sapatos, botas, sandálias e chinelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190408628 (29/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SARASIN S.R.L Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2554

17/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190376698 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: FASHION MARKET S.R.L.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150264312 (19/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SARASIN S.R.L Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090215372 (30/06/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SARASIN - CONSULTORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810090264003 (26/11/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: SARASIN - CONSULTADORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome corrigido.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810090215388 (30/06/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: SARASIN - CONSULTADORIA E SERVIÇOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 810090215372, de 30/06/2009, conforme publicado na RPI 2460, de 27/02/2018.

RPI 2460

27/02/2018

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1976 DE 18/11/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2028

17/11/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2028

17/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2026

03/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2009, DE 07/07/2009, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2025

27/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2009

07/07/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDIT S.R.L.

RPI 2004

02/06/2009

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

PROMOVA EM SEPARADO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO SEU TITULAR.

RPI 1976

18/11/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM , COM TRADUÇÃO SIMPLES.

RPI 1516

25/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1425

14/04/1998

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