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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OI OI
Processo INPI
819692425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150138366 (24/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: M K M - PORTAL BANDA B LTDA Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. M. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME
20.229.013/0001-44
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1488Registro13/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.