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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

UNOX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

UNOX
Processo INPI
710191979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170121376 (29/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: UNOX S.P.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 1971
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2460CaducidadeEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.