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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

CAPELA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAPELA
Processo INPI
3569241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160142991 (04/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI Cessionário: Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.

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Sobre a marca

Titular
Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A.
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
S. Z. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 1957

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460PetiçãoEsta publicação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Renovação07/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.