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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

EVANDRO ALBERTO BOFF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

EVANDRO ALBERTO BOFF
Processo INPI
911003908
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E.A.G.- COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA EPP
15.587.773/0001-93
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2483Arquivamento07/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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