Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
SS SENSASAMBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. T. RAMOS PRODUCAO DE FESTAS E EVENTOS
- 22.223.750/0001-65
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)