Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
RESGATE CELULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESGATE CELULARES LTDA - ME
- 07.240.043/0001-93
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)