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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

SEG LARME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
910991537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEG LARME COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE SEGURAÇA LTDA - ME
09.006.038/0001-46
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2466Registro10/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)