Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
REPELLERE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
- 07.872.967/0001-02
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)