Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
VIPPHONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIPPHONE SOFTWARE E TELECOM LTDA - EPP
- 03.742.028/0001-92
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)