Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CURCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELA CURCIA RODRIGUES CORRETORA DE IMÓVEIS ME
- 18.199.573/0001-51
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)