Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
Encontro Pernambucano de Escritores
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser entidade ou pessoa realizadora de evento oficial, ou apresente devida autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE JOSE F. DOS SANTOS - EPP
- 22.586.612/0001-40
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 3 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)