Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
INCETEC - INCUBADORA DE EMPRESAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS
- 10.648.539/0001-05
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)