Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
SINAL PARK ESTACIONAMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os serviços ?Estacionamento de carros? e ?Operação de estacionamento?, tendo em vista estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica, nº 818534737, do próprio titular.
Sobre a marca
- Titular
- SINAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA-ME
- 00.185.847/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)