Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CARTESAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOYCE CRISTINE QUINTANILHA CAVALLARI 37681727833
- 23.566.065/0001-02
- Data de depósito
- 26 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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