Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
Processo nº 910948437
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 01.023.494/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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