Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CACHAÇA DA HARMONIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir com o pedido retirando do sinal o termo "cachaça", considerado irregistrável por ser indicação geográfica (Inc. IX, art. 124, LPI). Em caso afirmativo, reapresente a marca sem o termo irregistrável (cachaça).
Sobre a marca
- Titular
- LEANDRO AUGUSTO HILGERT
- 06.169.134/0001-17
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)