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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

CACHAÇA DA HARMONIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
910946523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir com o pedido retirando do sinal o termo "cachaça", considerado irregistrável por ser indicação geográfica (Inc. IX, art. 124, LPI). Em caso afirmativo, reapresente a marca sem o termo irregistrável (cachaça).

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Sobre a marca

Titular
LEANDRO AUGUSTO HILGERT
06.169.134/0001-17
Data de depósito
25 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2471Arquivamento15/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2459ExigênciaEsta publicação20/02/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)