Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
C & J
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C&J CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA EPP
- 19.949.290/0001-42
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)