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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA
Processo INPI
910933340
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
20.514.555/0001-69
Procurador ou escritório
T. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA, Deferimento na RPI nº 2459 | TrademarkIQ