Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
VYDENCE MEDICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com inclusão dos termos "aparelhos e equipamentos médicos para uso em" antes de "veias varicosas", para melhor adequação do item à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VYDENCE MEDICAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 57.478.612/0001-01
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 14 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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