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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

TINTAS LUX LINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 02

Sinal publicado

TINTAS LUX LINE
Processo INPI
910901040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
REVESTCOLOR TINTAS E REVESTIMENTOS DO BRASIL LTDA
04.057.913/0001-03
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2364Publicação26/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TINTAS LUX LINE, Indeferimento na RPI nº 2459 | TrademarkIQ