Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
Rio da Prata Lanchonete
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE RIO DA PRATA LTDA ME
- 79.024.915/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)