PF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação PF, sigla que designa o órgão público interno Polícia Federal, no Brasil, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PFIP INTERNATIONAL, LLC
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 31 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)