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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

Barbearia BANDEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910773939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Barbearia Bandeira Ltda Me
14.499.532/0001-20
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
17 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2366Publicação10/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2361Exigência05/04/2016

    Exigência formal