Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
CARTEL TABACARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARTEL TABACARIA LTDA - ME
- 15.482.684/0001-82
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2459RegistroEsta publicação20/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)