Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
MOMENTU´S BUFFET DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA MATOS COSTA
- 11.963.395/0001-44
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)